Em tempos de eleição municipal não é incomum perceber a correria de eleitores para realizar a mudança de domicílio eleitoral, mudando a cidade onde vai votar.
Contudo, a Justiça Eleitoral tem ficado cada vez mais atenta a essas mudanças, face os indícios de manipulação de votos, onde alguns candidatos acabam patrocinando uma avalanche de transferências de títulos para poder se beneficiar na eleição.
Ocorre que tal prática pode caracterizar crime por parte do eleitor, mediante fraude na solicitação de inscrição eleitoral, tipificada no art. 289 do Código Eleitoral, com pena de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa; assim como crime do candidato que induz alguém a se inscrever como eleitor com infração de qualquer dispositivo da lei, na forma do art. 290 do Código Eleitoral, com pena de reclusão até dois anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), neste ano de 2024 oito eleitores foram presos por falsificação de documentos para transferência eleitoral no Estado do RN, pois os documentos apresentavam inconsistências, sendo os casos registrados como crimes eleitorais, passando a ser investigados pela Polícia Federal.
O TRE/RN também está atento às centenas de transferências de títulos eleitorais realizadas para o município de São Bento do Norte, um pequeno município com população estimada em 2.875 habitantes no ano 2016, segundo o IBGE, onde ocorreram cerca de 800 transferências de títulos eleitorais depois da última eleição, sendo que a imensa maioria dessas transferências aconteceram entre o segundo semestre de 2023 e o ano de 2024.
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral, com o apoio de órgãos investigativos como a Polícia Federal, está cada vez mais vigilante e empenhada em coibir essas práticas ilícitas. Aqueles que insistem em burlar o sistema, seja por falsificação de documentos ou transferências fraudulentas de título, estarão sujeitos a investigações rigorosas, que podem resultar em prisões e processos criminais.