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STF avança sobre competências do Legislativo e acende alerta sobre desequilíbrio entre os Poderes
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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retira das Câmaras Municipais o poder de aprovar ou rejeitar contas de prefeitos com base em critérios políticos, escancara uma tendência cada vez mais evidente: a judicialização crescente da política e a consequente diminuição do protagonismo do Poder Legislativo.

Em julgamento com repercussão geral no início de junho de 2025, o STF decidiu que os pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas dos prefeitos passam a ter força vinculante. Ou seja, se o Tribunal de Contas aprovar as contas, os vereadores não poderão mais rejeitá-las. E, se reprovar, tampouco a Câmara poderá aprová-las por conveniência política.

O caso, embora tecnicamente defendido como um avanço na responsabilização fiscal e na luta contra a distorção política, representa, na prática, mais um capítulo da concentração de poder nas mãos do Judiciário. O STF, ao centralizar a interpretação e, agora, a própria decisão técnica sobre a gestão pública, fragiliza a autonomia dos legislativos municipais, instâncias que, por essência democrática, representam diretamente os cidadãos.

A Corte que legisla

Não é a primeira vez que o Supremo toma para si o papel de redefinir competências de outros Poderes. De questões morais e costumes a temas tributários, eleitorais e administrativos, o STF tem ocupado lacunas — e às vezes criado novas normas — sob o argumento de garantir a Constituição. No entanto, esse protagonismo judicial vem sendo alvo de críticas por ferir o princípio da separação dos poderes.

Ao tirar da Câmara Municipal o poder de revisão final das contas do Executivo, o STF interfere diretamente em uma das funções típicas do Legislativo: o controle externo da administração pública. Ainda que muitos parlamentares tenham historicamente se utilizado desse poder com motivação política, é discutível se a resposta correta seria sua extinção, e não seu aperfeiçoamento.

Efeito colateral: enfraquecimento democrático

O novo entendimento do STF parte da premissa de que a técnica deve prevalecer sobre a política. Entretanto, em uma democracia representativa, a política é justamente o espaço onde se ponderam interesses, opiniões, representações e interpretações da realidade. Ao retirar esse espaço das câmaras municipais, transfere-se para técnicos não eleitos — e agora blindados pela força da decisão judicial — o veredito final sobre gestões públicas complexas.

Se antes havia distorções por acordos políticos, agora corre-se o risco de que tecnocratas distantes da realidade local decidam sozinhos sobre a aprovação ou rejeição de contas, sem a possibilidade de revisão por quem representa o povo.

A quem interessa esse novo arranjo?

A decisão parece caminhar na contramão do fortalecimento das instituições locais e da valorização da democracia de base. O que se observa é um processo de centralização do poder decisório, que esvazia o papel dos legislativos municipais e fortalece órgãos técnicos e judiciais — muitas vezes inacessíveis e incontroláveis pela sociedade comum.

Resta saber até onde irá essa tendência e se, no futuro próximo, ainda haverá espaço para o verdadeiro equilíbrio entre os Poderes ou se o país consolidará um modelo em que o Supremo, mais do que guardião da Constituição, se torne o protagonista de todas as decisões relevantes da vida nacional.

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